REGULAMENTO SORTEIO – CAMPANHA
INTER CONSTRUTORA E INCORPORADORA S.A, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.267.654/0001-00, com sede na Rua Ataliba de Barros, 182, sala 1508, São Mateus, Juiz de Fora/MG, CEP 36025-275, doravante simplesmente denominada “INC”, realiza o presente sorteio, o qual se regerá nos termos e condições a seguir estipuladas:
1. DA CAMPANHA
1.1) Esta campanha tem por objetivo beneficiar os clientes ADIMPLENTES, que tenham realizado o pagamento da taxa de evolução de obra até a data de vencimento com a Caixa Econômica Federal;
1.2) A campanha abrangerá o sorteio de 3 (três) televisões de 32 (trinta e duas) polegadas;
1.3) Poderão participar os clientes adimplentes que adquiriram unidades habitacionais de obras que ainda estejam em curso, abrangendo os empreendimentos da INC Empreendimentos e da Seven Incorporadora;
1.4) Os participantes somente fazem jus ao recebimento do PRÊMIO no caso de atendimento de todas as condições previstas neste Regulamento;
1.5) A referida campanha decorre de mera liberalidade da INC, não sendo instrumento hábil a alterar o preço de venda dos imóveis adquiridos, para qualquer finalidade, ou para modificar quaisquer condições contidas no CONTRATO, consistindo em mera premiação de caráter eminentemente promocional;
2. DAS DEFINIÇÕES
2.1) PARTICIPANTES: Poderão participar do sorteio apenas os clientes da INC Empreendimentos e da Seven Incorporadora que estejam ADIMPLENTES e tenham realizado o pagamento com a Caixa Econômica Federal sobre o encargo da taxa de evolução de obra devida até a data de seu vencimento do mês que antecede a data do sorteio;
2.2) Os clientes deverão realizar um cadastro através dos canais de divulgação da INC Empreendimentos e Seven Incorporadora;
2.3) No ato do cadastro será emitido um cupom com o código para que os clientes possam participar do sorteio. Ressalta-se que somente os clientes ADIMPLENTES poderão participar e concorrer aos prêmios descritos neste regulamento;
2.4) Os clientes que realizarem o cadastro e obtiverem o cupom estarão inscritos em todos os sorteios, desde que preencham TODOS os requisitos presentes neste regulamento;
2.5) Após a realização do cadastro, desde que preenchidas TODAS as condições presentes neste regulamento, os ganhadores receberão informações por e-mail e telefone sobre o recebimento do prêmio;
2.6) Destaca-se que cada unidade de empreendimento fará jus a apenas 1 (um) código, sendo este único e intransferível, não garantindo a participação no sorteio de clientes que estejam inadimplentes.
2.7) Os sorteios serão realizados nos dia 15/12/23, 15/01/24 e 15/02/24 através do Instragram @incempreendimentos, em horário a ser divulgado através das plataformas digitais da INC.
3. VIGÊNCIA
3.1) A promoção será válida até a data de 15 de fevereiro de 2024;
3.2) A empresa promotora poderá, a qualquer momento, a seu exclusivo critério e independentemente de qualquer aviso prévio, cancelar ou prorrogar a presente CAMPANHA PROMOCIONAL;
3.3) A campanha poderá, a qualquer momento, a exclusivo critério da empresa promotora e independentemente de aviso prévio, ser cancelada ou prorrogada;
3.4) Poderá, ainda, ser a campanha encerrada em caso de fortuito ou força maior;
3.5) As condições desta Campanha não são cumulativas com as demais campanhas promocionais desenvolvidas pela INTER, salvo disposição expressa em contrário.
3.6) A INC reserva-se no direito de alterar o disposto neste Regulamento a qualquer momento, comunicando aos participantes as alterações ocorridas pelos meios apropriados;
3.7) O cliente que aderir ao regulamento desta promoção cede à INC, em caráter irrevogável e irretratável e a título gratuito, o direito de imagem e autoriza a publicação de seu nome, em qualquer tempo, em todos os meios de comunicação, tais como rádio, televisão, jornais, sites, revistas, dentre outros, para a divulgação desta campanha;
3.8) A não adesão a esta Promoção não dá direito a qualquer crédito ou bônus, uma vez que o prêmio previsto neste regulamento não integra o preço de venda;
3.9) Ao aderir às condições desta Promoção, os participantes declaram, desde já, que estão cientes de todo o conteúdo deste Regulamento, e que concordam expressamente com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas;
4.0) Os PARTICIPANTES declaram que possuem ciência de que o PRÊMIO não é bem de comercialização ou fabricação da INTER, estando sujeito às normas técnicas, de garantia e de proteção do consumidor inerentes ao respectivo fabricante, não possuindo a INTER qualquer responsabilidade por eventual vício ou defeito do PRÊMIO.
4.1) Em hipótese alguma o PRÊMIO poderá ser convertido em dinheiro, salvo a critério da INTER.
4.2) Será invalidado e não dará direito a qualquer premiação e/ou indenização a prática de todo e qualquer artifício que objetive burlar as regras deste Regulamento, sujeitando-se os infratores às sanções cabíveis, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4.3) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela INC.